Confira quem deverá fazer a declaração e quais as principais mudanças para 2019
Ainda estamos em janeiro, mas é importante lembrar que o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física -IRPF 2019 tem início dia 1º e termina no dia 30 de março. Todos precisam estar atentos as datas para que se preparem e evitem esquecer o prazo e tenham que pagar multa. No entanto, quando se fala em IRPF muitas dúvidas surgem, como: O que é o imposto de renda? Quem deverá pagar o IRPF? Como fazer esse cálculo? Conversamos com o contador Douglas Rayzer que nos explicou como este processo funciona e como deve ser feito.
O IRPF é um tributo cobrado anualmente pela Receita Federal de todos aqueles que recebem uma quantia anual que está acima do valor mínimo estabelecido pelo órgão. Assim, quanto mais você ganha, maior será o montante a ser pago. A declaração de imposto de renda 2019 é obrigatória e tem como principal objetivo arrecadar valores que deverão ser usados em benefício do próprio cidadão, como no setor da educação, saúde e infraestrutura. É possível deduzir até 6% do imposto cabido com doações para incentivo à atividade audiovisual, cultura, entre outros.
Deverão declarar o imposto as pessoas que recebem o valor superior a R$ 28.559,70 em rendimentos passíveis de tributos (salários, aluguéis etc.); obtiver acima de R$ 142.798,50 de ganhos com atividade rural, e tenham propriedade de bens e direitos no montante superior a R$ 30 mil precisam declarar seus impostos. A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal, mas para realizar este processo com mais segurança o mais indicado é ter o assessoramento de um profissional de contabilidade.
Para fazer a declaração é preciso estar munido de todos os documentos necessário, que inclui: o informe emitido pelo empregador com dados sobre salários, IR retido na fonte e contribuição ao INSS e o informe emitido pelo banco com detalhes sobre investimentos e saldo na conta, comprovantes de despesas (plano de saúde, faculdade) e demais. Esses documentos devem ter nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e dados dos dependentes. É primordial guardar esses recibos por, no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal poderá solicitar a comprovação dos dados nesse período.
Na declaração é preciso conter todos os dependentes do declarante, que são as pessoas que recebem pensão por intermédio de determinação judicial ou acordo realizado por escritura pública. Se enquadram como dependentes: o cônjuge, companheiro com quem o declarante tenha filhos ou tenha convivência por mais de cinco anos, filho ou enteado até 21 anos cujo o contribuinte seja tutor, estudante universitário ou de escola técnica, com limite de até 24 anos de idade, pais, avós e bisavós não contribuintes.
O contador Douglas Rayzer aconselha que todos os gastos e valores recebidos devem ser comprovados e declarados. “É importante inserir o máximo de informações. Os bens, direitos, ônus e dívidas são valores que não vão alterar o montante correspondente ao Imposto de Renda, mas devem ser incluídos para evitar a possibilidade de cair na malha fina”, afirma
Para o ano de 2019 a Receita Federal fez algumas mudanças que devem ser observadas na hora de fazer a declaração. Para alguns este assunto pode ser de difícil entendimento, por isso o auxílio de um profissional é o mais indicado para que nada passe em branco e o contribuinte acabe caindo na malha fina.
Quem quiser informações mais especificas pode procurar o contador Douglas Rayzel, através do fone: 49- 99993-5178.
*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1562 de 24 de Janeiro de 2019.
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