A Secretaria da Receita Federal aprovou, através da Instrução Normativa RFB 1.858/2018, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2019).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, conforme abaixo:
Art. 4º O PGD Dirf 2019, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2019 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço .
§ 1º O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018 e das relativas ao ano-calendário de 2019 nos casos de:
I – extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
II – pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e
III – encerramento de espólio.
Estão obrigados a apresentar a DIRF/2019 todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.
Para fazer o download do programa gerador da DIRF/2019 clique aqui.
Nota: Conforme cronograma do eSocial, e considerando que sua implementação ainda não ocorreu para 100% das empresas, o prazo para a substituição da DIRF pelo eSocial ainda depende de resolução específica a ser publicada futuramente pelo Comitê Diretivo do eSocial.
Fonte: Instrução Normativa RFB 1.858/2018 e Instrução Normativa RFB 1.836/2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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